Aquaviva aborda que:
Conta-se que Tucídides, embora notável erudito e historiador, era desprovido de conhecimentos jurídicos. Envolvido em complexa e vultosa questão forense, pretendeu advoga em causa própria, desdenhando o concurso de um profissional qualificado, e confiando, ingenuamente, em seu próprio cabedal perdeu quase todo seu patrimônio.
Então surgiu uma nova corrente pensante, denominada sofista que contrários aos filósofos, se valiam da retórica para iludir e enganar. Eram considerados “manipuladores de qualquer princípio de verdade e justiça, hábeis produtores de advogados ardilosos e políticos matreiros“. Sócrates e Platão eram opositores dos sofistas, pois eles como filósofos prezavam pela verdade. E os sofistas eram utilitaristas e relativistas da forma que lhes convinha. Dentre eles recebe destaque Protágoras, pois fundou sua escola de retórica sofista e ainda cobrava importâncias altíssimas por suas aulas. Conta-se que Protágoras acordou com um aluno Evatlo que este quitaria o débito de suas aulas se ganhasse sua primeira causa. Mas o aluno não o pagou então o mestre cobrou-o judicialmente. Evatlo alegou aos juizes que nada devia, face que se perdesse a causa nada teria de pagar ao seu mestre e se a causa fosse ganha, não poderia fazer o pagamento por que a própria justiça quis assim. Os juizes então não decidiram a causa.
Lobo revela que em Roma a advocacia foi restrita até as Leis das XII Tábuas, onde os plebeus foram vitoriosos na reivindicação de seus direitos.